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Rio de Janeiro, RJ, Brazil
Sou uma professora apaixonada por meu trabalho e consciente da responsabilidade do meu papel como educadora do meu país.

domingo, 24 de abril de 2011

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PREVI-RIO E FUNPREVI:
PATRIMÔNIOS DO SERVIDOR
PREVI-RIO EM TESE

O Previ-Rio é o Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro, principal órgão do regime próprio de previdência e assistência e tem como funções gerir e operar as políticas assistenciais e previdenciárias voltadas para o servidor municipal em observância à lei 3344/2001 e às deliberações do seu Conselho de Administração. Compete ainda ao Previ-Rio gerir o FUNPREVI – Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro nos termos da lei.


PREVI-RIO DE FATO

Foi em 2005 o 1º grande golpe contra o regime próprio dos servidores do Rio. Em 2004 o governo parou de repassar a contribuição patronal por vários meses gerando uma dívida de 370 milhões do tesouro para com o fundo, referentes às obrigações de abril a outubro de 2004. Cabe ressaltar que o prefeito que fez isso foi o mesmo que aprovou a lei, César Maia. Coincidência ou não, isto ocorreu durante as despesas da PCRJ com as obras faraônicas do Pré-PAN 2007 dentre elas as da Cidade da Música.



Depois de uma intensa mobilização do conjunto de servidores cobrando a dívida, o então procurador geral, num parecer, alegou que os valores não repassados seriam uma compensação do tesouro com o Funprevi, apontou que este deveria responsabilizar-se pelas aposentadorias a partir da emenda 20, ou seja, a partir de janeiro de 99 e não janeiro de 2002 como estabelecia a Lei 3344, que responsabilizava o município pelas despesas com a folha de salários dos servidores já aposentados na data da criação do fundo.



Tal medida, que se consolidou no decreto 27.502/2006, foi um golpe que jogou pra responsabilidade do FUNPREVI uma massa de segurados que ainda tinham suas aposentadorias e pensões sob a responsabilidade integral do tesouro municipal. Em outras palavras, todos estes agora também dependeriam do novo sistema de capitalização. Esta medida encurtou em muito a ‘vida útil’ do FUNDO, uma vez que aumentou as responsabilidades financeiras de um sistema de capitalização já débil por natureza.
Importante frisar que os efeitos desse golpe persistem ainda hoje e tem representado uma despesa anual extra que se aproxima dos R$ 300.000.000,00 ao FUNPREVI. Tudo isto apesar de apontamentos contrários do TCMRJ, questionamentos do MP-RJ, dos protestos de representantes eleitos do CAD/Previ-Rio, e de um decreto do próprio César Maia que no final do seu governo recomendou aos gestores a observação aos apontamentos do TCMRJ sobre tal dívida.

Além deste golpe de dimensões gigantescas, persistem um conjunto de irregularidades sem tamanho no que diz respeito às responsabilidades do governo com o FUNPREVI.


- Os valores das contribuições patronais relativas às folhas de pgto do TCMRJ e CMRJ conforme obriga a lei 3344/2001 NUNCA foram repassados ao FUNPREVI;
- O inciso III do artigo 3º da lei 3344/2001 determina que crédito de dívidas que outras entidades municipais tinham com o Previ-Rio deveriam ser repassados em até 24 meses ao FUNPREVI, isto na época da lei representava cerca de R$ 145.000.000,00 e NUNCA foi processado.
- De acordo com balanços publicados, o FUNPREVI hoje tem um passivo a descoberto mensal de cerca de R$ 30.000.000,00;
- O FUNPREVI tem um déficit orçamentário (anual) de mais de 200.000.000,00;
- O déficit atuarial do FUNPREVI hoje é de mais de R$ 17.500.000.000,00;
- Segundo estudos do TCMRJ, o FUNPREVI só tem sustentabilidade até 2014;
- Os gestores da prefeitura deixam de cumprir uma série de recomendações de transparência nas contas do FUNPREVI impostas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, à qual todo gestor público está submetido.

RESPOSTA DO ATUAL GOVERNO



- PLC-41 (tramitando na câmara) – Fim da paridade, da integralidade e redução de 30% no valor das pensões. No lugar de sentar pra negociar com os servidores medidas de recuperação do nosso fundo de previdência, a prefeitura das terceirizações senta pra fazer negócio$ com o Banco Mundial e, como garantia, promete aos estrangeiros extinguir direitos consolidados no serviço público municipal. Não paga o que a prefeitura deve ao funcionalismo, joga ainda mais na incerteza o futuro dos atuais servidores e pensionistas e destrói condições de trabalho para um serviço público forte e de qualidade.





“Ou pago as despesas do Município com os hospitais e escolas
ou pago a dívida que o Tesouro tem com a Previdência”
Eduardo Paes





“Somos a memória que temos e a responsabilidade que assumimos.
Sem memória não existimos e sem responsabilidade, talvez, não devamos existir.“
José Saramago



MOVIMENTO UNIFICADO EM DEFESA DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
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VAMOS NOS UNIR!!!!!!!!!!





A LEI 3344/2001
TÍTULO I: DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
CAPÍTULO I: DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA



Art. 1.º Fica criado o Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro-FUNPREVI, com finalidade específica de prover recursos para o pagamento de benefícios previdenciários dos segurados do regime próprio de previdência dos servidores públicos do Município do Rio de Janeiro e a seus dependentes.

Parágrafo único. Serão observados pelo FUNPREVI os seguintes preceitos do regime próprio de previdência:
I - caráter contributivo e solidário de seguridade social, com contribuições obrigatórias tanto de servidores como do Município;
II - administração técnica dos recursos, com participação de segurados nos Conselhos de Administração e Fiscal;
III - autonomia financeira, com contabilidade distinta da do gestor, observado o princípio da universalidade do orçamento municipal;
IV - total transparência na gestão dos recursos;
V - preservação do equilíbrio atuarial com reservas capitalizadas; e
VI - impossibilidade de criação, majoração ou extensão de quaisquer benefícios sem a correspondente fonte de custeio
TÍTULO II: DO REGIME PRÓPRIO DE ASSISTÊNCIA
CAPÍTULO I: DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO
DO RIO DE JANEIRO – PREVI-RIO
Art. 9.º O Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro — PREVI-RIO, mantido sob a forma de autarquia com personalidade jurídica de direito público interno, autonomia administrativa, patrimônio e gestão financeira próprios, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, têm por finalidade:
IV - auxílio-reclusão;
V - pecúlio post-mortem;
VI - assistência financeira;
VII - serviço social; e
VIII - outros serviços assistenciais definidos em regulamento..

É importante destacar que o novo modelo cuidou de incorporar a representação dos segurados (servidores e pensionistas) nos dispositivos de gestão (Conselho de administração) e controle (Cons. Fiscal), no entanto, o governo é legalmente hegemônico nestes colégios, pois tem maioria absoluta no CAD e no Conselho Fiscal através de seus representantes natos (art 12 lei 3344/01).

Em 2002 passou a vigorar o atual desenho Institucional do Regime Próprio de Previdência e Assistência do Rio. Este foi estabelecido pela lei 3344/2001



I - administrar o regime próprio de previdência do Município; e
II - conceder benefícios assistenciais e prestar serviços a seus segurados.

Art. 10. São benefícios e serviços assegurados pelo PREVI-RIO:
I - auxílio-natalidade;
II - auxílio-educação;
III - auxílio-funeral de pensionista; que decorria das novas condições impostas pela EC 20/1998 e pela lei federal 9717/1999 (reforma da previdência).
A principal e mais importante modificação no regime foi a fundação de um sistema de capitalização, donde os futuros segurados (a começar por 2002) teriam suas aposentadorias e pensões pagas em função do desempenho de um fundo de capitalização (o Funprevi) que deveria buscar sua sustentabilidade junto ao mercado de capitais.
Art. 12. O PREVI-RIO será gerido:
I - nas instâncias consultiva e deliberativa, pelo Conselho de Administração;
II - na instância executiva, por sua Presidência; e
III - na instância de controle, por seu Conselho Fiscal.

Art. 13. O Conselho de Administração do PREVI-RIO terá a seguinte composição:
I - o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, que o presidirá;
II - o Presidente do PREVI-RIO, que atuará como Secretário;
III - o Secretário Municipal de Administração;
IV - o Procurador-Geral do Município;
V - o Secretário Municipal de Fazenda; e
VI - quatro representantes dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas.

Em 2002 passou a vigorar o atual desenho Institucional do Regime Próprio de Previdência e Assistência do Rio. Este foi estabelecido pela lei 3344/2001
I - administrar o regime próprio de previdência do Município; e
II - conceder benefícios assistenciais e prestar serviços a seus segurados.

Art. 10. São benefícios e serviços assegurados pelo PREVI-RIO:
I - auxílio-natalidade;
II - auxílio-educação;
III - auxílio-funeral de pensionista; que decorria das novas condições impostas pela EC 20/1998 e pela lei federal 9717/1999 (reforma da previdência).
A principal e mais importante modificação no regime foi a fundação de um sistema de capitalização, donde os futuros segurados (a começar por 2002) teriam suas aposentadorias e pensões pagas em função do desempenho de um fundo de capitalização (o Funprevi) que deveria buscar sua sustentabilidade junto ao mercado de capitais.



É importante destacar que o novo modelo cuidou de incorporar a representação dos segurados (servidores e pensionistas) nos dispositivos de gestão (Conselho de administração) e controle (Cons. Fiscal), no entanto, o governo é legalmente hegemônico nestes colégios, pois tem maioria absoluta no CAD e no Conselho Fiscal através de seus representantes natos (art 12 lei 3344/01).


A prática política apoia-se na verdade do poder;
A pratica educativa, no poder da verdade.
(Dermeval Saviani)

VAMOS AGIRRRRRRRRRRRRRRRRRR
RECLAMEM....PERGUNTEM....ABRAM A BOCA SOMOS
35.000 PROFESSORES. SERÁ QUE APENAS UMA PESSOA VAI ..NOS CALAR?
ATENCIOSAMENTE,
PROFESSORA ALBA!


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